CONFIRA AS PRINCIPAIS FORMAS DE GARANTIA LOCATÍCIA E AVALIE QUAL DELAS É A MAIS ADEQUADA PARA VOCÊ
1 – Fiador
A garantia locatícia por meio de um fiador é uma das mais comuns e a preferida pelos proprietários de imóveis. Ela prevê a inclusão de uma terceira pessoa no contrato de aluguel, que assumirá as despesas com aluguel e demais encargos se o locatário não o fizer.
Porém, nem todos os interessados em alugar um imóvel conseguem apresentar um fiador com o perfil exigido: ele precisa ter um imóvel quitado e sem irregularidades, localizado em qualquer cidade do território brasileiro. No momento de fechar o contrato de aluguel, além dos documentos do inquilino exigidos na locação de um imóvel, o fiador deverá preencher uma ficha de cadastro e anexar os seguintes itens:
2 – CredPago
Para quem não possui um fiador e quer facilitar o processo de aluguel de um imóvel, pode optar pela garantia CredPago. De acordo com Jardel Cardoso, CEO da CredPago, a ideia dessa garantia locatícia é simplificar e tornar ainda mais ágil o processo, sem abrir mão da segurança do proprietário.
Nessa modalidade, o cadastro é analisado em menos de 1 minuto e, se aprovado, o inquilino recebe em seu e-mail os termos do contrato com a CredPago para leitura e aceite. Entre as vantagens dessa forma de garantia estão:
3 – Seguro Fiança
Nessa garantia locatícia, o locatário deve procurar uma instituição financeira que ofereça o serviço e contratar uma apólice que terá o proprietário do imóvel como beneficiário. Se houver inadimplência, o ressarcimento das despesas não pagas é feito por meio do seguro.
Além do aluguel, os proprietários podem exigir a inclusão de outras despesas na apólice do seguro fiança, como taxa de condomínio, IPTU e até mesmo gastos com ação de despejo, se necessário. Embora represente um custo extra para o inquilino, trata-se de uma boa alternativa quando não se dispõe de fiador ou de capital para caução.
O valor do seguro geralmente equivale a dois ou três meses de aluguel, dependendo da análise de risco do cadastro, e pode ser parcelado em até 12 vezes.
4 – Título de capitalização
Nessa modalidade de garantia para alugar um imóvel, o inquilino adquire um título de capitalização, que poderá ser usado como pagamento em caso de inadimplência. O título de capitalização é um produto vendido por uma seguradora e o valor gasto nele ficará parado por um prazo predeterminado em uma conta da seguradora.
O valor vai depender do custo do aluguel e outros encargos, como IPTU e condomínio. Caso o inquilino não cometa nenhuma infração e cumpra com suas obrigações, poderá resgatar todo o valor do título de capitalização no término do contrato de aluguel. Além disso, também pode participar de sorteios, como em todo título de capitalização.
5 – Caução hipotecária
Nesse caso, a garantia locatícia é dada por meio da hipoteca de um imóvel, que fica vinculado ao contrato de aluguel e poderá ser penhorado caso ocorra inadimplência por parte do inquilino. Para optar por essa garantia para alugar um imóvel, o inquilino deve apresentar a escritura pública do imóvel quitado, para que a hipoteca seja realizada diretamente no cartório e registrada na matrícula do imóvel dado em garantia.
Se não houver nenhum débito relativo à locação, na rescisão do contrato de aluguel deve ser emitida uma carta para dar baixa na hipoteca no cartório de registro de imóveis e liberar o imóvel da restrição.
Agora que você já conhece os principais tipos de garantia para alugar um imóvel, avalie qual deles é mais adequado para o seu perfil e verifique com cuidado e antecedência. As modalidades de garantia locatícia podem variar de acordo com a imobiliária e nem todas essas opções estão disponíveis a todos os candidatos a locatário.
Aqui na Catita Imóveis, imobiliária com mais de 45 anos de experiência, você encontra as melhores e mais seguras opções de garantias, seja na hora de alugar ou de anunciar o seu imóvel para locação. A garantia locatícia mais utilizada pelos nossos clientes é a CredPago, pela rapidez e facilidade na análise de crédito e pela segurança que proporciona a ambas as partes envolvidas no contrato de aluguel.
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar sua experiência. Ao navegar nesse site, você concorda com a nossaPolítica de Cookies